356/12.2SAGRD.C1
Relator: JORGE DIAS
1.- Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura
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Relator: JORGE DIAS
1.- Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – O arguido, a partir da constituição enquanto tal, assume um estatuto
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I - O recurso às declarações para memória futura previsto no artigo 271º
Relator: RENATO BARROSO
O Juiz de Instrução Criminal tem a competência para apreciar requerimentos onde
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
1 - A qualidade de arguido conserva-se apenas durante o decurso do
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - As declarações para memória futura da vítima de crime de violência
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - As declarações para memória futura da vítima de crime de violência
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – O arquivamento do inquérito produz efeitos extraprocessuais – contrariamente ao que sucede
Relator: NUNO GARCIA
- Não tendo havido constituição do requerido do arresto preventivo como arguido no
Relator: TERESA COIMBRA
1. Num processo instruído para decidir sobre a verificação dos pressupostos de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Distinguindo os artigos 57.º e 58.º, do CPP, entre
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Um suspeito, enquanto tal, só pode ser validamente ouvido depois de
Relator: JOÃO AMARO
I – A circunstância da constituição de arguido ter ocorrido no âmbito de