TRE
689/11.5TABJA.E1
Relator: JOÃO AMARO
extraída a certidão com que se iniciaram os presentes autos, não obsta ao efeito interruptivo da prescrição do procedimento criminal em curso, decorrente daquele ato, onde o arguido foi confrontado ... constituição de arguido e o efeito interruptivo da prescrição dela decorrente não é inutilizada pela posterior melhor concretização, no decurso destes autos, dos factos comunicados ao arguido no momento