356/12.2SAGRD.C1
Relator: JORGE DIAS
1.- Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura
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Relator: JORGE DIAS
1.- Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura
Relator: ROSA PINTO
I – A validade das declarações para memória futura não depende da prévia
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O Código de Processo Penal português não dispõe de nenhuma norma
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – O arguido, a partir da constituição enquanto tal, assume um estatuto
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I - O recurso às declarações para memória futura previsto no artigo 271º
Relator: GOMES DE SOUSA
1. Quando o ainda não arguido não foi como tal constituído, podendo
Relator: RENATO BARROSO
O Juiz de Instrução Criminal tem a competência para apreciar requerimentos onde
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
1 - A qualidade de arguido conserva-se apenas durante o decurso do
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Tendo sido liminarmente indeferido o requerimento para constituição de arguido remetido por
Relator: NUNO GARCIA
- Não tendo havido constituição do requerido do arresto preventivo como arguido no
Relator: JOSÉ SIMÃO
Elencando o despacho que determinou as buscas domiciliárias já fortes indícios da
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – Nos termos da al. e) do n.º 1 do art
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – Com a constituição de arguido ocorre a interrupção da prescrição do
Relator: GOMES DE SOUSA
A propósito de “declarações de arguido” e “conversas informais” é imperativo recordar
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - A constituição de arguido perdura ao longo do processo mesmo em
Relator: JOÃO AMARO
I – A circunstância da constituição de arguido ter ocorrido no âmbito de
Relator: TOMÉ BRANCO
I – Sob pena de nulidade, dependente de arguição no prazo supletivo de
Relator: ALBERTO MIRA
A referência expressa do artigo 121º, n.º 1, al. a), do
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja