150/22.2GCLSA.C1
Relator: PEDRO LIMA
menos que se configure uma tentativa impossível, como seria o caso de o arguido andar no local dos factos, munido de arma própria, à caça de ursos. IV – Na impugnação ... falta delas) que teriam imposto naquela matéria decisão diversa da tomada, tem o recorrente, necessariamente e como decorrência lógica daquelas obrigações, de ligar as provas aos factos em crise