2763/08.6TBPBL.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Servidão legal é aquela que pode ser coactivamente imposta – mesmo que
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Servidão legal é aquela que pode ser coactivamente imposta – mesmo que
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A impugnação pauliana requer a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: existência
Relator: ESTEVES MARQUES
1. O conceito de assistente não se confunde com o conceito de
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Incidindo o direito de propriedade sobre a totalidade das coisas que
Relator: TELES PEREIRA
I – A constituição de uma servidão legal de passagem por usucapião, feita
Relator: ELISA SALES
1. Com as alterações introduzidas ao CPP pela Lei n.º 48/2007
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Não faz prova da constituição de uma servidão por acordo uma
Relator: MANUEL BARGADO
I – Não tendo sido constituído a favor da embargada o usufruto sobre
Relator: LAURA MAURÍCIO
I) Se a decisão instrutória for uma decisão de não pronúncia, o
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
I - A “decisão” cuja falta de fundamentação é tida em vista pela
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O nascimento do direito de propriedade na esfera jurídica de alguém
Relator: ANABELA TENREIRO
I-A interpretação preconizada pelo Acórdão Uniformizador de Jurisprudência de 19.03.2015 no
Relator: MANSO RAÍNHO
I. O privilégio imobiliário especial previsto no art. 333º do Código do
Relator: ISABEL ROCHA
I - As servidões por destinação do antigo proprietário só se constituem no
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. O despacho que admite a constituição de assistente apenas faz caso
Relator: ROSA TCHING
1º- A extinção da servidão por desnecessidade só se compreende para as
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Compete as universidades a concessão de graus e titulos academicos e