88-0022
Relator: VITAL MOREIRA
inconstitucionalidade assacada a norma legal em causa fosse de indole formal, processual ou tivesse a ver com a competencia legislativa (isto e, se se tratasse de questões de constitucionalidade formal
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Relator: VITAL MOREIRA
inconstitucionalidade assacada a norma legal em causa fosse de indole formal, processual ou tivesse a ver com a competencia legislativa (isto e, se se tratasse de questões de constitucionalidade formal
Relator: SILVA RATO
interpretação da lei processual, deve ser efetuada dentro de um quadro de razoabilidade, em que tenha por princípio estruturante, o direito constitucionalmente protegido, nomeadamente o acesso à tutela jurisdicional ... coartar o direito de qualquer das partes, por via de um excessivo apego ao formalismo processual, ou a prazos meramente balizadores da atividade processual e, por vezes, pouco adequados
Relator: HENRIQUES GASPAR
Código de Processo Penal, traduz-se num acto formal através do qual se assume no processo a qualidade de arguido, com a atribuição dos correspondentes direitos e deveres processuais - artigo ... arguido compete à autoridade que dirige o inquérito, devendo ser consequentemente entendido numa perspectiva processual - concreta. 4- Tratando-se de deputado, e não sendo caso de flagrante delito
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Servidão legal é aquela que pode ser coactivamente imposta – mesmo que
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A impugnação pauliana requer a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: existência
Relator: ELISA SALES
1. Com as alterações introduzidas ao CPP pela Lei n.º 48/2007
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A constituição da servidão de passagem consiste no encargo imposto num
Relator: CRISTINA NEVES
I – A lei distingue entre servidões legais (coactivas) e servidões voluntárias. Enquanto
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo, no âmbito dum contrato de arrendamento comercial, sido pedida (apenas
Relator: ISABEL ROCHA
I - As servidões por destinação do antigo proprietário só se constituem no
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. O despacho que admite a constituição de assistente apenas faz caso
Relator: TELES PEREIRA
I – Numa situação respeitante à fixação da contrapartida indemnizatória atinente à constituição
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Compete as universidades a concessão de graus e titulos academicos e