3871/05.0TBLRA.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
servidão sobre certo e determinado prédio, cujo ónus da alegação e prova compete ao autor ( art.342 nº1
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Relator: ALBERTO RUÇO
servidão sobre certo e determinado prédio, cujo ónus da alegação e prova compete ao autor ( art.342 nº1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
corporizar nesta o anterior crédito que lhe dá origem. 3. Ora, o crédito do autor nasceu com a subscrição da livrança, que foi emitida aquando da celebração do contrato
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
separação, salvo declaração em contrário. 3. Existindo uma separação entre os prédios do autor e do réu (irmãos), consistente num corredor entre a parede da casa do réu ... parede de suporte de terras do rústico do autor, que sempre foi utilizado pelos seus pais para fazerem o acesso, tanto para a casa, como para o terreno, e porque
Relator: HENRIQUES GASPAR
prestação de declarações e sobre a decisão de constituição de arguido compete à autoridade que dirige o inquérito, devendo ser consequentemente entendido numa perspectiva processual - concreta. 4- Tratando ... Estatuto dos Deputados). 5- A autorização referida constitui uma condição de procedibilidade, devendo a autoridade judiciária diligenciar para que a Assembleia da República se pronuncie, concedendo ou recusando a autorização
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Os direitos de fruição, administração e policia do dominio publico maritimo
Relator: MATA RIBEIRO
aquisição de servidão de vistas por usucapião, podendo, por isso ser tapadas pela autora com a construção do muro que se propõe realizar já que esta não perde o direito
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
interpretar a declaração constante da escritura publica outorgada pelos antepossuidores dos Autores e dos Réus de “que se mantém a servidão de passagem pelo caminho já existente na referida faixa ... compra e venda celebrados, quando desde a outorga da referida escritura os antepossuidores dos Autores e estes utilizaram a faixa de terreno para acederem ao seu prédio ininterruptamente, sem oposição
Relator: NUNES RIBEIRO
qualquer forma especial, nomeadamente a redução a escrito. III - Tendo o réu entregue ao autor o documento que lhe conferia a exclusiva disponibilidade da aplicação financeira (e que este não ... embora a sua intenção tenha sido somente facultá-lo para recolha da assinatura (da autora) em falta, deu causa à extinção do penhor nos termos do nº1 do artº 677º
Relator: VITAL MOREIRA
esta alteração, a possibilidade de confiar a pratica de actos de instrução a outras autoridades, faculdade que não tinha guarida constitucional e que contrariava frontalmente a regra constitucional ... norma estipula e permitido pela Constituição, "independentemente da natureza formal, da autoria, da origem e da data da norma", podendo ocorrer uma "inconstitucionalidade superveniente" ou uma "constitucionalização superveniente
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
entre os prédios nela identificados como serviente e dominantes e os prédios adquiridos pelos Autores e pelos Réus no processo. III. A constituição da servidão por acordo é facto
Relator: NARCISO MACHADO
interessado. II-- Entre os requisitos legalmente exigidos, encontram-se os que resultem das competentes autoridades camarárias, de acordo com as normas que regem as construções urbanas. 18.12.2002 Relator: Narciso Machado
Relator: COELHO DE MATOS
deles e tendo, no decorrer da acção, por efeito de escritura de partilhas, os autores adquirido a qualidade de proprietários do prédio reivendicado e, portanto, sanado essa irregularidade, deve improceder