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  1. TRE

    202/05.3TASTB,E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    forma objectiva e assertiva, corrobora a versão dos factos da arguida MI, aqui Recorrente, coloca em dúvida a reputada credibilidade da arguida AM; 13. Na verdade, há contradições insanáveis entre ... factos trazida pela arguida AM não é ancorado em qualquer critério razoável ou objectivo; 18. Pelo que a valoração do depoimento da testemunha AM, que constituiu a principal mobilização probatória