405/09.1TMCBR.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Antes da entrada em vigor do Novo C. P. Civil, para
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1. Face à redacção do art.º 266º, n.º 2, alínea
Relator: AZEVEDO MENDES
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
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Relator: MATA RIBEIRO
i) o princípio da igualdade postula o tratamento igual de situações iguais
Relator: JOSÉ AMARAL
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
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Relator: JOSÉ DIAS CRAVO
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Quando por via dessa normação abstracta o custo do acesso ao direito
Relator: FONTE RAMOS
1. A acção de investigação de paternidade, fundada na posse de estado
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Para aferição do pressuposto subjectivo da excepção da litispendência e do
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Caberia à A. a alegação dos factos integradores das alíneas a
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A competência para uma ação que tem por causa de pedir
Relator: RAMALHO PINTO
I – A Lei 63/2013, de 27/08, trouxe duas novidades: - a criação de