279/09.2GDFAR.E1
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
direito ao silêncio tem em vista o direito do arguido não fazer ou prestar declarações ou não colaborar na recolha de elementos de prova que o incriminem sem estarem previstos
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Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
direito ao silêncio tem em vista o direito do arguido não fazer ou prestar declarações ou não colaborar na recolha de elementos de prova que o incriminem sem estarem previstos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
nomes, os montantes cobrados e entregues, nos precisos moldes que nos foram transmitidos pela arguida AM, para além de extractos bancários, de envelopes do jornal "correio da manhã ... conteúdo, antes pelo contrário: Delas só nos restou a constatação de que à arguida falhou a capacidade colaborar para a descoberta da verdade e que no descrito contexto, melhor serviço
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