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  1. TRE

    19/16.0IDBJA.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    responsabilidade subsidiária de administradores, gerentes e outras pessoas por multas e coimas aplicadas às empresas, prevista no n.º1 do artigo ... RGIT, não configura uma transmissão da responsabilidade penal, mas uma responsabilidade civil própria do administrador ou gerente, fundada numa conduta própria, posterior e autónoma relativamente àquela que motivou a aplicação