19/16.0IDBJA.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
responsabilidade subsidiária de administradores, gerentes e outras pessoas por multas e coimas aplicadas às empresas, prevista no n.º1 do artigo 8.º do RGIT, não configura uma transmissão ... responsabilidade penal, mas uma responsabilidade civil própria do administrador ou gerente, fundada numa conduta própria, posterior e autónoma relativamente àquela que motivou a aplicação da sanção à pessoa coletiva