Parecer n.º 62/1976
Relator: MATOS FERNANDES
artigos 1, 2 e 3, se as suas responsabilidades não tiverem sido ainda objecto de apuramento; 3 - Os casos de revisão de sentenças absolutorias são os taxativamente previstos no artigo ... Codigo de Justiça Militar; 4 - Se vier a obter-se sentença que satisfaça os requisitos exigidos pelo citado artigo 673, a decisão que absolveu o reu e susceptivel de revisão