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  1. TRC

    406/14.8TBCVL-A.C1

    Relator: ISABEL SILVA

    serviço no espaço físico desses imóveis. III - A interpretação de que o privilégio imobiliário especial referido no art. 333º, nº 1, al. b) do CT concedido aos trabalhadores prefere ... alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito. IX - O privilégio imobiliário especial referido no art. 333º, nº 1, al. b) do CT decorre

  2. TCASsó sumário

    00255/04

    Relator: Magda Geraldes

    não é manifestamente desproporcionado, antes se revela como uma regra que está em consonância com a natureza especialmente urgente, célere, da suspensão de eficácia. V - O cumprimento do disposto ... partes - artº 113º, nº1 da LPTA -, sob pena de se subverter tal princípio e regra