406/14.8TBCVL-A.C1
Relator: ISABEL SILVA
serviço no espaço físico desses imóveis. III - A interpretação de que o privilégio imobiliário especial referido no art. 333º, nº 1, al. b) do CT concedido aos trabalhadores prefere ... alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito. IX - O privilégio imobiliário especial referido no art. 333º, nº 1, al. b) do CT decorre