405/09.1TMCBR.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
respeita a notificações, o art.º 248º do Novo C. P. Civil, universalizando o regime da notificação electrónica, incorpora a presunção que constava do nº 5 do art.º 21º
35 resultados nos descritores e sumários · 145 no texto integral
Relator: SÍLVIA PIRES
respeita a notificações, o art.º 248º do Novo C. P. Civil, universalizando o regime da notificação electrónica, incorpora a presunção que constava do nº 5 do art.º 21º
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
sociedade anonima de capitais maioritariamente publicos (artigo 1, n 1), e definiu-lhe o regime, dispondo (n 2 do mesmo artigo) que se rege pela legislação comercial aplicavel, pelo proprio ... certo e determinado - o Centro Cultural de Belem cuja construção visa -, e institui um regime globalmente concebido e formulado para um unico e individualizado destinatario a empresa que criou
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
26º, n.º 1, 27º e 28º, nº. 1 impõem a aplicação do novo regime a todos os contratos celebrados não só na vigência do RAU, aprovado pelo ... para habitação e o segundo aos arrendamentos para fins não habitacionais. IV) - O actual regime do art.º 1106º do Código Civil não é aplicável aos contratos de arrendamento para
Relator: SALVADOR DA COSTA
regra da renovação automática dos contratos (artigo 1095 do Código Civil e 68 do Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n 321-B/90, de 15 de Outubro ... artigo 2 da Lei n 42/90, de 10 de Agosto, delimitadora das alterações ao regime jurídico do arrendamento urbano em termos de "preservação das regras socialmente úteis que tutelam
Relator: CORREIA DE MESQUITA
não admite caução para crimes puniveis com prisão e multa; 2- O regime geral, constante do Codigo de Processo Penal, relativo a materia de admissibilidade da liberdade provisoria so sobrevive ... ultrapassa a competencia do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da Republica, optar por um regime de manutenção da prisão preventiva mais grave que o geral, no caso de furto
Relator: FERNANDO CHAVES
pela Lei-Quadro das contra-ordenações ambientais, ou seja, a criação de um novo regime específico para as contra-ordenações ambientais, capaz de dar pleno cumprimento às tarefas
Relator: FERNANDO MONTEIRO
conjunto normativo do artigo 16º da Lei nº 23/2013 (Regime jurídico do processo de inventário) não é inconstitucional, quando interpretado no sentido de condicionar a apreciação pelos tribunais, de questões
Relator: CORREIA PINTO
importância dos objectivos visados pelo referido diploma - ou seja, a criação de um novo regime específico para as contra-ordenações ambientais, capaz de dar pleno cumprimento às tarefas
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Constitui contra-ordenação ambiental muito grave a simples utilização não licenciada
Relator: ISABEL VALONGO
actual regime dos artigos 152.°, n.°3, 153.°, n.°8 e 156.°, n.°2, todos do Código da Estrada, foi alterado/aprovado por Decreto-Lei emanado do Governo, sem a necessária
Relator: EVA ALMEIDA
Constitucional nº 285/05, de 25-5-2005, a propósito de norma equivalente do anterior regime (art.º 25.º, n.º 4, da Lei n.º 30-E/2000 ... fundamentação, também faz referência ao actual regime do apoio judiciário IV – Até porque o recorrente foi alertado, aquando da citação, para a possibilidade de requerer apoio judiciário e que, nesse
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
autora M… do estatuto de unida de facto, tendo em vista a aplicação do regime geral da segurança social, com o objectivo de obter a qualidade de titular das prestações ... 7/2001, de 11/05 (actualizada pela Lei nº 23/2010, de 30 de Agosto, sobre o regime de prestações sociais em caso de óbito de um dos elementos da união de facto
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
proporcionalidade pela existência, no artigo 427.º, n.º 3, do CPC, de um regime mais favorável ao seu decretamento, consistente na dispensa da alegação e prova do ‘justo receio ... ocultação ou dissipação dos bens, relativamente ao regime geral para os que se não apresentam nessa veste – sendo tal corolário, ainda, na nossa sociedade, do valor da comunhão de vida
Relator: FERNANDES CADILHA
território presssupõe o progressivo desaparecimento do chamado terreno livre, que anteriormente constituia o regime cinegético geral, implicando que, de futuro, a actividade venatória deva ser exercida exclusivamente em áreas delimitadas ... municipais que cabe exercer a função que era anteriormente cometida às áreas englobadas no regime cinegético geral, e que permitirá o uso livre de terrenos para o exercício da caça
Relator: FERNANDES CADILHA
território presssupõe o progressivo desaparecimento do chamado terreno livre, que anteriormente constituia o regime cinegético geral, implicando que, de futuro, a actividade venatória deva ser exercida exclusivamente em áreas delimitadas ... municipais que cabe exercer a função que era anteriormente cometida às áreas englobadas no regime cinegético geral, e que permitirá o uso livre de terrenos para o exercício da caça
Relator: SALVADOR DA COSTA
segurança social (artigo 1, n 4, do Decreto-Lei n 245/90); 5 - O regime de transferência patrimonial a que o artigo 5, ns 2 a 4, do Decreto ... 245/90 alude, assume a característica de especialidade em relação ao regime geral de destino dos bens das Casas do Povo objecto de extinção, previsto nos artigos 1 do Decreto
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
como um "tertium genius" entre estes e os de tráfego, devem seguir o regime jurídico dos primeiros. 2 - Não estando em causa comunicações pessoais, não estão em causa as proibições
Relator: SÓNIA MOURA
obedece a regras próprias, maxime, em termos probatórios, sendo, aliás, reflexo dessa autonomia o regime legal da oponibilidade das sentenças penais condenatórias e absolutórias a terceiros, previsto nos artigos
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
poder de direção e disciplinar da mesma e desenvolvendo a sua atividade em regime de exclusividade para a Ré, existe a subordinação jurídica característica essencial de uma relação laboral. (Sumário
Relator: JORGE FRANÇA
contra-ordenação, mas sim do cometimento reiterado daquelas infracções. III – Deste modo, o regime previsto na norma referida não ofende os princípios constitucionais da proporcionalidade e da adequação, nem tão