37 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 27/2001

    Relator: FERNANDES CADILHA

    interpretação actualista, são essas zonas de caça que asseguram, hoje, a utilização da propriedade privada para fins de realização de um interesse colectivo, quando entendido como o interesse lúdico ... cinegético e o desenvolvimento da riqueza e valorização do mundo rural, a função social da propriedade, é, nesse plano, representada sobretudo por referência a valores ambientais; 6.ª Por outro

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 27/2001

    Relator: FERNANDES CADILHA

    interpretação actualista, são essas zonas de caça que asseguram, hoje, a utilização da propriedade privada para fins de realização de um interesse colectivo, quando entendido como o interesse lúdico ... cinegético e o desenvolvimento da riqueza e valorização do mundo rural, a função social da propriedade, é, nesse plano, representada sobretudo por referência a valores ambientais; 6.ª Por outro

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 48/1992

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    segurança social podem ser instalados nas sedes ou delegações das Casas do Povo, mediante protocolos ou acordos celebrados entre estas e os centros regionais de segurança social (artigo ... segurança social, unicamente afectas a fins de segurança social, transita para a titularidade dos centos regionais de segurança social, mediante portaria do membro do Governo responsável pela Segurança Social (artigo

  4. TCASsó sumário

    947/09.9BESNT

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    conhecer não deixa de comungar desta natureza apelativa indissociável do objecto social da entidade que apregoa, ainda que indirectamente. 3 – A exposição de um logotipo no estabelecimento comercial ... limite jurídico à actividade dos particulares. 5 – As mensagens publicitárias colocadas em propriedade privada, mas visíveis do espaço público, evidenciam uma prestação pública, traduzida na remoção de um obstáculo jurídico

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 84/1993

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    motivadas pelo escopo da protecção das partes consideradas económica ou socialmente mais fracas; 2 - A protecção da parte considerada social ou economicamente mais débil na área do arrendamento de espaços ... socialmente úteis que tutelam a posição do arrendatário", comporta a credenciação do Governo para a eliminação das normas anteriores que visassem a protecção dos arrendatários, mas se revelassem socialmente imprestáveis