1697/23.9T8CVL.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
não sofrem de inconstitucionalidade por violação do direito à tutela jurisdicional efetiva e ao processo equitativo. III – À relação jurídica estabelecida entre as partes com início em data anterior ... ocorreu uma mudança essencial na configuração dessa relação, ou seja, a nova presunção de laboralidade será aplicável se resultar da matéria de facto que as partes alteraram os seus termos