1245/13.9GBABF-A.E1
Relator: JOÃO AMARO
I - O juízo sobre a “excecional complexidade” do processo é um juízo
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Relator: JOÃO AMARO
I - O juízo sobre a “excecional complexidade” do processo é um juízo
Relator: ISABEL SILVA
terreno destinado a construção urbana, mas utilizado para parqueamento das viaturas com que procedia à distribuição dos artigos de vestuário pelos diversos pontos de venda -, deve entender-se que tais ... empresa e desenvolvia a sua atividade, deve reconhecer-se-lhe o privilégio imobiliário especial sobre ambos esses prédios pertença da Insolvente, independentemente de não prestar serviço no espaço físico desses
Relator: RAMALHO PINTO
63/2013, de 27/08, trouxe duas novidades: - a criação de um procedimento próprio para utilização pela ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho), quando esta considere estar na presença de falsos ... denominado acção de reconhecimento da existência de contrato de trabalho. II – Esta nova acção especial para reconhecimento da existência de contrato de trabalho surgiu com o objectivo de instituir
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
parte geral do C. P., sendo-o todas as previstas na sua parte especial e em todas as normas incriminadoras. VIII - A existência de um desígnio inicial, tendente à prática ... beneficiam de perdão a cumular com penas que dele não beneficiam, deve-se proceder ao cúmulo entre as primeiras, aplicar-se-lhes o perdão e cumular a pena remanescente
Relator: Magda Geraldes
recorrente, está de acordo com o princípio da igualdade das partes e, sendo um procedimento legal que visa efectivar o acesso à justiça e a tutela jurisdicional efectiva, mostra ... desproporcionado, antes se revela como uma regra que está em consonância com a natureza especialmente urgente, célere, da suspensão de eficácia. V - O cumprimento do disposto no artº 40º
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Tem sido constante a jurisprudência constitucional a defender a constitucionalidade do
Relator: ISABEL DUARTE
I – O caso julgado pressupõe a identidade do objecto do processo, tendo
Relator: FONTE RAMOS
1. Face à redacção do art.º 266º, n.º 2, alínea
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
O conjunto normativo dos artigos 152º, nº 2, 153º, nº 8 e
Relator: GABRIEL CATARINO
1- A recolha de sangue para determinação do grau de alcoolemia não
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A Lei nº 63/2013 contém normas de interesse e ordem pública
Relator: BRÁULIO MARTINS
I- O perdão de penas previsto no artigo 3.º n.º
Relator: ROSA PINTO
I. Para o funcionamento da qualificativa modo de vida não é necessária
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Os tribunais só podem divergir da jurisprudência uniformizada do STJ quando
Relator: RIBEIRO MARTINS
1-A criminalização da não entrega dolosa daquilo que se recebeu a
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O crime de condução de veículo com motor sem habilitação legal
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1 – Sendo a taxa de alcoolémia determinável pelo alcoolímetro ou por meio
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer da ação intentada pela
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- A amnistia e o perdão previstos na Lei n.º 38
Relator: BAPTISTA COELHO
1. O trabalhador sinistrado que tenha mais de 50 anos de idade