1420/11.0T3AVR-BT.G1
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
devidamente justificada, não se mostrando irrazoável, arbitrária e/ou violadora de qualquer princípio constitucional, maxime do princípio da igualdade, ínsito no Artº 13º, nºs. 1 e 2, da nossa lei fundamental ... atingem o coração da democracia, ferindo-a nos seus princípios fundamentais, nomeadamente os da igualdade, transparência, integridade, livre iniciativa económica, imparcialidade, legalidade e justa redistribuição da riqueza” (“Estratégia Nacional Anticorrupção