202/05.3TASTB,E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Tem sido constante a jurisprudência constitucional a defender a constitucionalidade do
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Tem sido constante a jurisprudência constitucional a defender a constitucionalidade do
Relator: ISABEL DUARTE
I – O caso julgado pressupõe a identidade do objecto do processo, tendo
Relator: FONTE RAMOS
1. Face à redacção do art.º 266º, n.º 2, alínea
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
O conjunto normativo dos artigos 152º, nº 2, 153º, nº 8 e
Relator: GABRIEL CATARINO
1- A recolha de sangue para determinação do grau de alcoolemia não
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A Lei nº 63/2013 contém normas de interesse e ordem pública
Relator: ROSA PINTO
I. Para o funcionamento da qualificativa modo de vida não é necessária
Relator: RIBEIRO MARTINS
1-A criminalização da não entrega dolosa daquilo que se recebeu a
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O crime de condução de veículo com motor sem habilitação legal
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1 – Sendo a taxa de alcoolémia determinável pelo alcoolímetro ou por meio
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer da ação intentada pela
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- A amnistia e o perdão previstos na Lei n.º 38
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
A interpretação do artigo 25º, 2, da LAT (Lei 100/97, de 13
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
Relator: FERNANDO CHAVES
I - As normas contidas nos artigos 66º e 75º, n.º1 do
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O crime do artigo 292.º, n.º 1 do CP
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Com as alterações introduzidas ao artigo 356.º do CPP pela
Relator: BERNARDO DOMINGUES
- O direito de retenção é um verdadeiro direito real de garantia, válido
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - No âmbito do Processo Especial de Revitalização, não é legalmente possível
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I – O direito ao silêncio tem em vista o direito do arguido