202/05.3TASTB,E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Constituição, do qual decorre a protecção da essencial dignidade da pessoa humana), que se exprime no princípio constitucional da necessidade das penas (e não só da subsidiariedade do direito penal
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Constituição, do qual decorre a protecção da essencial dignidade da pessoa humana), que se exprime no princípio constitucional da necessidade das penas (e não só da subsidiariedade do direito penal
Relator: MIGUEZ GARCIA
pode ser repressiva nem de antecipação do cumprimento de pena”, por se violar o princípio da presunção de inocência e por essa via o artigo 32°, n° 2, da Constituição ... liberdade do cidadão. VII – A Constituição fundamenta a soberania do Estado na dignidade da pessoa humana e impõe o respeito pelos direitos e liberdades fundamentais (artigos 1° e 2°). VIII
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I – Por força da Lei n.º 13/2023, de 03/04, foi aditado