1357/20.2T8VNF-A.G1
Relator: EVA ALMEIDA
toda a área da comarca sede. II - Para que opere a interrupção do prazo em curso para deduzir oposição, em razão de se ter requerido a nomeação de patrono para
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Relator: EVA ALMEIDA
toda a área da comarca sede. II - Para que opere a interrupção do prazo em curso para deduzir oposição, em razão de se ter requerido a nomeação de patrono para
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
processo por outro meio, é de considerar que opera o efeito interruptivo do prazo em curso. IV. Não tendo o embargante feito prova da apresentação do requerimento na Segurança Social
Relator: CARLOS MOREIRA
judiciário em processo a tramitar, tem, ele próprio, para operar a interrupção do prazo em curso, o ónus de, máxime se para este foi expressamente advertido, juntar aos autos
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
prazos a aludem os artigos 17.º-E, n.º 1 e 100.º do CIRE. 6. Se a sociedade executada/reclamada não realizou qualquer pagamento ao credor reclamante no prazo ... prestações trimestrais e sucessivas, interrompe a prescrição em curso e inutiliza todo o tempo decorrido anteriormente, começando a correr novo prazo a partir do acto interruptivo, nos termos dos artigos
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Antes da entrada em vigor do Novo C. P. Civil, para
Relator: FONTE RAMOS
1. Face à redacção do art.º 266º, n.º 2, alínea
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
Relator: FERNANDO CHAVES
I - As normas contidas nos artigos 66º e 75º, n.º1 do
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Com as alterações introduzidas ao artigo 356.º do CPP pela
Relator: ISABEL VALONGO
1-O actual regime dos artigos 152.°, n.°3, 153.°, n.°8
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - A obtenção de números de I.P. através das operadoras, quer estes
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Em caso de entrega coactiva de casa que constitua a residência
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Transitado em julgado o acórdão final condenatório, do qual não foi
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Inexistindo um concreto litígio cuja resolução seja solicitada ao tribunal comum, não
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A atribuição de título de condução pela República Portuguesa a um
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A questão de saber se o contrato de arrendamento se transmitiu
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
I - O artigo 8.º do DL n.º 58/2013, de 08/05
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O princípio de adequação formal previsto no artigo 547.º do CPC
Relator: FONTE RAMOS
1. Não padece de inconstitucionalidade material o prazo de caducidade de investigação
Relator: SÍLVIO SOUSA
A resolução do Banco de Portugal, relativamente ao Banco Espírito Santo, S.A