405/09.1TMCBR.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
pela Lei n.º 47/98, de 10 de Agosto, que encurtou para três anos o prazo da duração da separação de facto como fundamento objectivo de divórcio
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Relator: SÍLVIA PIRES
pela Lei n.º 47/98, de 10 de Agosto, que encurtou para três anos o prazo da duração da separação de facto como fundamento objectivo de divórcio
Relator: SALVADOR DA COSTA
autónomas de prédios constituídos posteriormente em regime de propriedade horizontal; - alargamento em 10 anos do prazo de duração dos contratos de arrendamento como facto extinto da denúncia; - localização das circunstâncias ... data do início da vigência do RAU, já ter decorrido o prazo de 20 anos, nos termos da alínea b) do n 1 do artigo 2 da Lei n 55/79
Relator: JACINTO MECA
factos integradores do instituto do abuso de direito e/ou do decurso do prazo de 3 anos – artigo 1817º/3 do CC – por referência ao conhecimento de fundamento superveniente à preclusão ... prazo de 10 anos fixado no nº 1 do mesmo artigo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
prazo de 10 anos após a maioridade ou emancipação, consagrado no artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, na redacção da Lei n.º 14/2009 de 01/04 ... essa que vem sendo seguida pelas decisões mais recentes desse Tribunal. 3 – Os prazos de três anos referidos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 1817.º do Código
Relator: FONTE RAMOS
sujeita a prazo de caducidade - art.º 1817º do CC (aplicável por força da remissão prevista no art. 1873º do mesmo diploma): um prazo-regra de 10 anos ... dois prazos especiais de três anos, os constantes do n.º 2 e da alínea b) do n.º 3, e que se refere à cessação do tratamento como filho
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
100/97, de 13-09) no sentido de o prazo preclusivo de 10 anos se dirigir também a situações em que a situação clínica do sinistrado não se pode presumir
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
prazo de dez anos previsto no artº 1817º, nº1, do Código Civil, é um prazo razoável e proporcional, e não enferma de inconstitucionalidade. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
sobre o qual tinha garantia real. 5. A aplicação do prazo de prescrição de 5 anos, previsto no artigo 310.º, al. e) do Código Civil, quando tenha ocorrido ... ambos do Código Civil, e essa nova prescrição está sujeita ao prazo da prescrição primitiva, sendo de 20 anos para o capital e de 5 anos para juros, nos termos
Relator: JORGE SANTOS
não sendo admissível argui-la em sede de incidente suscitado nos autos. - O prazo de cinco anos previsto no art. 697º, nº 2, do CPC respeita a Constituição, nomeadamente respeita
Relator: JOSÉ DIAS CRAVO
ordinário goza de liberdade para submeter as acções de impugnação da paternidade a um prazo preclusivo, desde que acautelado o conteúdo essencial dos direitos fundamentais em causa, cabendo-lhe fixar ... Constituição da República, desde que tais prazos se mostrem proporcionados ou razoáveis. VI – Não é inconstitucional a previsão de um prazo de dez anos para a propositura da acção
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
apenas que o prazo concedido não impossibilite ou dificulte excessivamente o exercício maduro e ponderado do direito de propor essa acção. II - O prazo de dez anos após a maioridade
Relator: MOREIRA DAS NEVES
proibição de concessão de novo título de condução por um período de dois anos após a efetivação da cassação, decorrente do n.º 11 do artigo ... disposto no artigo 18.º, § 2.º, da Constituição. VIII. Esse prazo é de dois anos, conforme previsto no artigo 188.º do Código da Estrada, atendendo-se às causas
Relator: MIGUEZ GARCIA
abuso de confiança fiscal, em pena de prisão suspensa por 4 anos, sob a condição de no mesmo prazo pagar ao Estado a quantia de € 131.103,20 e respectivos acréscimos
Relator: FONTE RAMOS
inconstitucionalidade material o prazo de caducidade de investigação da paternidade que permite o exercício desse direito em tempo útil, como sucede com os prazos previstos ... reconhecimento da paternidade pode ser intentada, após o decurso do prazo previsto no n.º 1, nos três anos posteriores ao conhecimento pelo investigante de factos ou circunstâncias que justifiquem
Relator: JORGE GONÇALVES
qualquer liquidação pela administração tributária, pelo que o prazo de prescrição do procedimento criminal, é não o de 4 anos, previsto no n.º 3 do artigo
Relator: TAVARES DA COSTA
tipo de crime mais grave imputado ao arguido, não podendo, no entanto, ultrapassar dois anos". 11 -A redacção do artigo 308, paragrafo 1, n 3, do Codigo de Processo Penal ... tendo em consideração não existirem juizes de instrução da Policia Judiciaria, justificando-se o prazo mais lato ai previsto para os crimes a que esta Policia mantenha competencia investigatoria
Relator: CRUZ BUCHO
cominado em abstracto “com a pena de prisão de seis meses a 5 anos”. VIII – Ora, considerando a culpa do arguido, muito elevada, quer pela organização do sistema prestativo ... comportamento anterior do arguido, conclui-se que a pena de prisão de dois anos se revela necessária, adequada e proporcional. IX - Por outro lado, o arguido não admitiu de qualquer
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A revisão da pensão mais não é do que a revisão