1669/21.8T8ANS-D.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Em sede de acção executiva, a impugnação dos créditos reclamados pode
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Em sede de acção executiva, a impugnação dos créditos reclamados pode
Relator: FONTE RAMOS
inconstitucionalidade material o prazo de caducidade de investigação da paternidade que permite o exercício desse direito em tempo útil, como sucede com os prazos previstos ... 14/2009, de 01.4. 2. Esta a perspectiva maioritariamente defendida no Tribunal Constitucional (cf., sobretudo, os acórdãos, em plenário, n.ºs 401/2011, de 22.9.2011 e 394/2019, de 03.7.2019). 3. Ao estabelecer
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Proc. Penal, com o sentido de que o prazo para interposição do recurso começa e continua a correr a partir do termo inicial previsto no referido artigo ... nomeadamente por violação do direito ao recurso (conforme se decidiu no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 403/2013
Relator: JACINTO MECA
constitucionalidade do artigo 1817º do CC na redacção dada pela Lei nº 14/2009, de 1/04, tem vindo a ser declarada pelo Tribunal Constitucional, juízo de constitucionalidade que tem sido acolhido ... prova dos factos integradores do instituto do abuso de direito e/ou do decurso do prazo de 3 anos – artigo 1817º/3 do CC – por referência ao conhecimento de fundamento superveniente
Relator: NUNO CAMEIRA
I - O facto de o autor ter alienado o imóvel que constitui
Relator: JORGE SANTOS
Sumário (do relator): - O art. 198º do CPC prevê que as nulidades
Relator: LURDES TOSCANO
I - Ao prazo de natureza substantiva estabelecido no art. 102º, nº 2
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A revisão da pensão mais não é do que a revisão
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
O prazo de dez anos previsto no artº 1817º, nº1, do Código
Relator: JOSÉ DIAS CRAVO
Constitui entendimento pacífico do Tribunal Constitucional que o legislador ordinário goza de liberdade para submeter as acções de impugnação da paternidade a um prazo preclusivo, desde que acautelado o conteúdo
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
exigindo apenas que o prazo concedido não impossibilite ou dificulte excessivamente o exercício maduro e ponderado do direito de propor essa acção. II - O prazo de dez anos após ... ponderado do direito de propor a acção e, por conseguinte, não viola o direito constitucional acima mencionado, tal como se decidiu no Acórdão do Tribunal Constitucional (em plenário) nº 401/2011
Relator: PROENÇA DA COSTA
prazos meramente ordenadores estabelecem um limite de tempo para a prática dos actos, mas nem por isso se praticados após o decurso desse prazo perdem validade. II – O prazo previsto ... autorização da pessoa a quem respeitam as informações. V – A jurisprudência do Tribunal Constitucional tem vindo a julgar não inconstitucional não julgar inconstitucional a interpretação normativa, extraída da conjugação
Relator: HELDER ROQUE
1. A convicção do julgador sobre os factos forma-se, livremente, com
Relator: SALVADOR DA COSTA
decorrido o prazo de 20 anos, nos termos da alínea b) do n 1 do artigo 2 da Lei n 55/79; 7 - Decorrido o prazo referido na conclusão anterior ... financeiros disponíveis; 11- Os particulares não estão vinculados à obrigação de assegurar o direito constitucional à habitação, pelo que o normativo referido na conclusão anterior não releva nessa medida
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O requerente de apoio judiciário em processo a tramitar, tem, ele
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
prazo de 10 anos após a maioridade ou emancipação, consagrado no artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, na redacção da Lei n.º 14/2009 de 01/04 ... princípio constitucional de protecção do direito fundamental à identidade pessoal, a imprescritibilidade deste tipo de acção. 2 – Este entendimento está consagrado na decisão proferida em plenário do Tribunal Constitucional
Relator: CHANDRA GRACIAS
prazo de recurso de uma decisão que negou o pagamento adicional de honorários a il. Patrono Oficioso não se subsume à previsão ... Regulamento das Custas Processuais). III – O Tribunal Constitucional tem afirmado que a opção de política legislativa de vedar a interposição de um recurso, por subordiná-la à concorrência simultânea
Relator: MATOS FERNANDES
1 - Um agente da Policia de Vigilancia e Defesa do Estado, acusado
Relator: SÍLVIA PIRES
Tribunal Constitucional já se pronunciou pela conformidade constitucional do divórcio assente em causas meramente objectivas, designadamente no seu Acórdão n.º 255/2006 que, decidindo sobre a constitucionalidade ... 47/98, de 10 de Agosto, que encurtou para três anos o prazo da duração da separação de facto como fundamento objectivo de divórcio
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): O prazo de caducidade da acção de impugnação previsto