405/09.1TMCBR.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
notificação, ou no primeiro dia útil seguinte a este, quando o final do prazo termine em dia não útil. II - No que respeita a notificações, o art.º 248º ... presunções da notificação só podem ser ilididas pelo próprio mandatário notificado para alargamento do prazo, provando que não foram efectuadas ou que ocorreram em data posterior à presumida, por razões