42/19.2T8SRT-B.C1
Relator: LUÍS CRAVO
força desse exame uma “ofensa corporal” do pretenso pai (o que é duvidoso), tal eventual violação da sua integridade física não surgiria como arbitrária ou gratuita, tendo, nomeadamente, em consideração ... permitirá com outra exigência à A. ver realizado o seu direito à identidade pessoal e o grau diminuto de “ofensa corporal” em que se traduzia esse mesmo exame, donde, não