725/14.3TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
processo equitativo, violação do direito a advogado, violação do direito ao livre desenvolvimento da personalidade, violação de iniciativa económica, nem violação do princípio da autonomia
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Relator: AZEVEDO MENDES
processo equitativo, violação do direito a advogado, violação do direito ao livre desenvolvimento da personalidade, violação de iniciativa económica, nem violação do princípio da autonomia
Relator: EDUARDO ANTUNES
sofrido e não quis enunciar. II - A situação porventura violadora dos direitos de personalidade da A. ao longo de vários anos não legitima, ad aeternum, a persistência dessa lesiva situação ... fazer uma construção hermeticamente fechada, que pusesse termo às violações dos direitos de personalidade da A., em vez do encerramento da exploração animal, não tendo sido articulada na contestação
Relator: MOREIRA DAS NEVES
restrição da liberdade geral de ação compreendida no direito ao livre desenvolvimento da personalidade, não sendo desproporcionado o sacrifício imposto ao condutor face aos direitos e interesses que se destina
Relator: JOSÉ DIAS CRAVO
núcleo essencial dos direitos fundamentais à integridade e identidade pessoal e ao desenvolvimento da personalidade e de constituir família, garantidos nos termos dos arts. 16º/1, 18º/2, 25º/1, 26º/1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
supra-individual e transpersonalista típico de Estados totalitários que consideram que os valores da personalidade e do indivíduo estão necessariamente ao serviço dos valores colectivos; 8. Pelo que, a norma
Relator: GABRIEL CATARINO
1- A recolha de sangue para determinação do grau de alcoolemia não
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Os tribunais só podem divergir da jurisprudência uniformizada do STJ quando
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O crime de condução de veículo com motor sem habilitação legal
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- A amnistia e o perdão previstos na Lei n.º 38
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - À pena acessória de proibição de conduzir emergente de um crime
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
Relator: FERNANDO CHAVES
I - As normas contidas nos artigos 66º e 75º, n.º1 do
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Com as alterações introduzidas ao artigo 356.º do CPP pela
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I – O direito ao silêncio tem em vista o direito do arguido
Relator: CARLOS MARINHO
I. A ausência injustificada do pretenso pai a exame de averiguação da
Relator: ISABEL VALONGO
1-O actual regime dos artigos 152.°, n.°3, 153.°, n.°8
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - A obtenção de números de I.P. através das operadoras, quer estes
Relator: VÍTOR AMARAL
1.- A jurisdição dos tribunais judiciais é materialmente incompetente para a ação
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - À data da publicação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - O legislador ordinário goza de uma ampla liberdade de conformação na