944/06.6TBCTB.C1
Relator: ALBERTO MIRA
nestes autos, consubstanciador de uma infracção de perigo abstracto, não estabelece, de algum modo, uma presunção inilídivel de verificação de perigo concreto e de culpa na criação desse perigo, não
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Relator: ALBERTO MIRA
nestes autos, consubstanciador de uma infracção de perigo abstracto, não estabelece, de algum modo, uma presunção inilídivel de verificação de perigo concreto e de culpa na criação desse perigo, não
Relator: SÉRGIO CORVACHO
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