114/13.7TARMR.E1
Relator: ISABEL DUARTE
prova divergente não significa que estejamos perante uma dúvida séria e honesta; IV –A perda do mandato, decorrente da alínea f) do artigo 29.º da Lei n.º 34/87
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Relator: ISABEL DUARTE
prova divergente não significa que estejamos perante uma dúvida séria e honesta; IV –A perda do mandato, decorrente da alínea f) do artigo 29.º da Lei n.º 34/87
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
artigo 30º, nº 4, da Constituição da República Portuguesa, na medida em que a perda do direito de conduzir não decorre ope legis, independentemente de decisão judicial
Relator: ISABEL VALONGO
cassação da carta de condução por efeito da perda total de pontos [cfr. artigo 148.º, n.ºs 4, al. c), 10, 11 e 12, do Código da Estrada] não ... motorizados. II – Ao invés, a dita cassação consubstancia, em relação às condenações determinantes da perda de pontos, um novo sancionamento, axiologicamente motivado pela inidoneidade, entretanto revelada pelo condutor
Relator: ELISA SALES
decisão administrativa da cassação do título de condução, proferida em processo autónomo, relativa à perda total dos pontos atribuídos ao condutor, sendo a consequência legalmente prevista das condenações anteriormente sofridas
Relator: JORGE FRANÇA
inibição de conduzir. II – É diversa a natureza jurídica das infracções determinantes da perda de pontos e da cassação do título de condução; esta não é efeito directo da prática
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Código da Estrada consubstancia, em relação às condenações determinantes da perda de pontos, um novo sancionamento, axiologicamente motivado pela inidoneidade entretanto revelada pelo condutor e, em última ratio, por imperativos
Relator: PROENÇA DA COSTA
prática dos actos, mas nem por isso se praticados após o decurso desse prazo perdem validade. II – O prazo previsto
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
aplicabilidade da pena de admoestação, pois que a pena inicial, a de prisão, não perde a sua natureza detentiva pelo facto de se ter operado a substituição por multa
Relator: GABRIEL CATARINO
dada ao imóvel, verificando-se os pressupostos da declaração da sua perda
Relator: António Paulo Esteves Aguiar de Vasconcelos
permanência na GNR, ou seja a verificação pelos órgãos competentes de que o agente perdeu aquelas condições ou possui uma estrutura caractereológica incompatível com a condição de militar
Relator: FERNANDES CADILHA
zonas de caça turísticas ou associativas e relativamente às quais foi declarada a perda do direito de exploração
Relator: FERNANDES CADILHA
zonas de caça turísticas ou associativas e relativamente às quais foi declarada a perda do direito de exploração