194/08.7TBAGN.C1
Relator: CARLOS MARINHO
ausência injustificada do pretenso pai a exame de averiguação da paternidade biológica, em termos que tornem impossível a prova da paternidade pelo Demandante, assume carácter culposo e gera a inversão
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Relator: CARLOS MARINHO
ausência injustificada do pretenso pai a exame de averiguação da paternidade biológica, em termos que tornem impossível a prova da paternidade pelo Demandante, assume carácter culposo e gera a inversão
Relator: FONTE RAMOS
acção de investigação de paternidade, fundada na posse de estado (art.ºs 1816º, n.º 2, alínea a) e 1871º, n.º 1, alínea a), do CC), está sujeita ... Não padece de qualquer inconstitucionalidade o prazo de caducidade de investigação da paternidade que permite o exercício desse direito em tempo útil, como sucede com os prazos previstos
Relator: FONTE RAMOS
Não padece de inconstitucionalidade material o prazo de caducidade de investigação da paternidade que permite o exercício desse direito em tempo útil, como sucede com os prazos previstos ... citada alínea b) do n.º 3 que a acção de reconhecimento da paternidade pode ser intentada, após o decurso do prazo previsto no n.º 1, nos três anos
Relator: JOSÉ DIAS CRAVO
legislador ordinário goza de liberdade para submeter as acções de impugnação da paternidade a um prazo preclusivo, desde que acautelado o conteúdo essencial dos direitos fundamentais em causa, cabendo ... fixação legal de prazos de caducidade para a propositura da acção de investigação da paternidade, não ofende o núcleo essencial dos direitos fundamentais à integridade e identidade pessoal
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): O prazo de caducidade da acção de impugnação previsto
Relator: LUÍS CRAVO
processos de averiguação de paternidade, os testes de ADN, feitos através da recolha de sangue ou saliva, equivalem a uma prova plena, do ponto de vista científico, no que concerne ... necessário, proporcional e adequado à finalidade prosseguida com os intentados autos de investigação de paternidade. III – Mas mesmo que se considere ocorrer por força desse exame uma “ofensa corporal
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
para o exercício maduro e ponderado do direito de propor acção de investigação de paternidade, não exigindo o princípio constitucional de protecção do direito fundamental à identidade pessoal, a imprescritibilidade ... mesmo artigo, não caducando o direito de propor a acção de investigação de paternidade antes de esgotados todos eles
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
26º, nº 1, da Constituição – onde se inclui o direito ao conhecimento da paternidade biológica e ao estabelecimento do respectivo vínculo jurídico – não exige a imprescritibilidade da acção de investigação ... paternidade, exigindo apenas que o prazo concedido não impossibilite ou dificulte excessivamente o exercício maduro e ponderado do direito de propor essa acção. II - O prazo de dez anos após
Relator: JOSÉ AMARAL
alínea c), do Código Civil – prazos para a propositura de acção de investigação de paternidade –, não enferma de inconstitucionalidade, e tendo em conta idêntico entendimento maioritária do Plenário do Tribunal
Relator: FRANCISCO CAETANO
menor, não promove e recusa mesmo o seu relacionamento com os avós paternos; III – Não é inconstitucional o regime de visitas (convívio) fixado ao abrigo ... semana de cada mês, bem como os dias de aniversário dos avós paternos, 3 dias nas féria escolares do Natal e da Páscoa e 8 dias nas férias de Verão
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Caberia à A. a alegação dos factos integradores das alíneas a
Relator: JACINTO MECA
I – A constitucionalidade do artigo 1817º do CC na redacção dada pela
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
O prazo de dez anos previsto no artº 1817º, nº1, do Código