00255/04
Relator: Magda Geraldes
recorrente, a contar da notificação da admissão do recurso." II - Este regime excepcional, previsto pelo legislador para o recurso jurisdicional aí previsto, é próprio de um processo de natureza urgente ... nunca apresentou as alegações de recurso, pois a norma constante do artº 113º, nº1 da LPTA, sendo uma norma de cariz excepcional, é suficientemente clara quanto ao momento da apresentação