19/16.0IDBJA.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
responsabilidade subsidiária de administradores, gerentes e outras pessoas por multas e coimas aplicadas às empresas, prevista no n.º1 do artigo 8.º do RGIT, não configura uma transmissão ... traduz num comportamento pessoal determinante da produção de um dano para a Administração Fiscal, por ter impossibilitado, pela sua administração, o pagamento das quantias em causa. II – Tal responsabilidade civil