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  1. TRG

    3267/12.8TBGMR-C.G1

    Relator: MANSO RAÍNHO

    exoneração do passivo restante, sendo embora um meio de proteção do devedor, não pode ser vista como uma espécie de expediente para a pessoa insolvente se eximir pura e simplesmente ... como um meio tendente a conciliar a possibilidade do insolvente se ver liberto das dívidas remanescentes com o direito dos credores a verem-se ressarcidos à custa do rendimento disponível