405/09.1TMCBR.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Antes da entrada em vigor do Novo C. P. Civil, para
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Relator: SÍLVIA PIRES
I – Antes da entrada em vigor do Novo C. P. Civil, para
Relator: CARLOS MARINHO
I. A ausência injustificada do pretenso pai a exame de averiguação da
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário [elaborado pelo Relator] Mantendo-se válidos os argumentos e fundamentos desde
Relator: LUÍS CRAVO
I – Nos processos de averiguação de paternidade, os testes de ADN, feitos
Relator: FONTE RAMOS
1. Não padece de inconstitucionalidade material o prazo de caducidade de investigação
Relator: JOSÉ DIAS CRAVO
I – O Tribunal da Relação pode alterar a matéria de facto fixada
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): O prazo de caducidade da acção de impugnação previsto
Relator: FONTE RAMOS
1. A acção de investigação de paternidade, fundada na posse de estado
Relator: FONTE RAMOS
1. A obrigação (e a intervenção) do Fundo de Garantia de Alimentos
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Caberia à A. a alegação dos factos integradores das alíneas a
Relator: JACINTO MECA
I – A constitucionalidade do artigo 1817º do CC na redacção dada pela
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – O art.º 1887.º-A do CC estabelece uma presunção
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
O prazo de dez anos previsto no artº 1817º, nº1, do Código
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O prazo de 10 anos após a maioridade ou emancipação, consagrado
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - A protecção do direito fundamental à identidade pessoal que está consagrado
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As Casas do Povo, inicialmente estruturadas como organismos corporativos primários de
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O artigo 66 da Constituição da Republica consagra o direito (positivo