114/13.7TARMR.E1
Relator: ISABEL DUARTE
não significa que estejamos perante uma dúvida séria e honesta; IV –A perda do mandato, decorrente da alínea f) do artigo 29.º da Lei n.º 34/87
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Relator: ISABEL DUARTE
não significa que estejamos perante uma dúvida séria e honesta; IV –A perda do mandato, decorrente da alínea f) do artigo 29.º da Lei n.º 34/87
Relator: ESTEVES MARQUES
como a duração da sua suspensão. 2. A não notificação da decisão administrativa à mandatária constituída do recorrente constitui irregularidade que não nulidade. 3. Sucede porém que não existe norma
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
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Relator: EVA ALMEIDA
I - A dilação prevista na al. b) do nº 1 do art
Relator: PROENÇA DA COSTA
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Relator: PAULO GUERRA
A norma do art.º 107º, do R.G.I.T. (Regime Geral das Infracções
Relator: GABRIEL CATARINO
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Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As Casas do Povo, inicialmente estruturadas como organismos corporativos primários de
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Invocando como norma habilitante o artigo 15 do Regulamento do Plano