725/14.3TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
democrático, violação do princípio da segurança jurídica e do princípio da confiança, violação da liberdade de escolha do género de trabalho, violação do direito de acção e do direito
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Relator: AZEVEDO MENDES
democrático, violação do princípio da segurança jurídica e do princípio da confiança, violação da liberdade de escolha do género de trabalho, violação do direito de acção e do direito
Relator: MIGUEZ GARCIA
permite que em certas condições se imponham medidas, restritivas ou limitativas da liberdade individual, embora acentuando exigências de legalidade / tipicidade e dos modos de intervenção na esfera da liberdade ... processo. III – O n.° 2 do artigo 18.° da CRP consigna, quanto aos direitos, liberdades e garantias, só poderem estes ser restringidos nos casos expressamente previstos na Constituição, “devendo
Relator: CORREIA DE MESQUITA
regime geral, constante do Codigo de Processo Penal, relativo a materia de admissibilidade da liberdade provisoria so sobrevive a vigencia da Constituição da Republica Portuguesa quando declara inadmissivel a liberdade ... para evitar duvidas de interpretação - e possivel redigir assim a norma: "A liberdade provisoria e inadmissivel nos crimes de furto de veiculos, peças ou acessorios a eles pertencentes e objectos
Relator: VASQUES OSÓRIO
criminalização da condução inabilitada não constitui uma restrição ilegítima, por desnecessária, aos direitos, liberdades e garantias constitucionalmente garantidos, não violando por isso, o artº. 18º, nº 2 da Lei Fundamental
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
exploração da pessoa de quem se prostitui, retirando-lhe a sua liberdade e autonomia; 5. Ou seja, o crime de lenocínio é um crime sem vítima, prosseguindo a defesa ... direito penal, o ramo do direito que afecta, mais directamente, o direito à liberdade (artigo 27º, nºs 1 e 2, da CRP). Num paradigma em que a intervenção é apenas
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
nível da densidade dos direitos, é inequívoco que o período de adaptação à liberdade condicional contende de forma mais activa com a liberdade do que a licença de saída jurisdicional ... Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, interpretada no sentido da irrecorribilidade do despacho que indefira liminarmente o pedido de concessão de adaptação à liberdade condicional. (Sumário
Relator: CRUZ BUCHO
artigo 170° do Código Penal, por violação dos artigos 41° (liberdade de consciência) e 47° nº 1 (liberdade de profissão), conjugados com o nº 2 do artigo 18°, todos ... princípio da proporcionalidade consagrado no artigo 18°, nº 2, mas também dos artigos 41º (liberdade de consciência) e 47°, nº 1 (liberdade de profissão), da Constituição da República. IV - Distinguiram
Relator: FERNANDES CADILHA
todos os caçadores; 5.ª Todavia, por virtude da alteração do paradigma da liberdade de caçar, que surge agora confinada a uma actuação ordenada, que visa sobretudo o aproveitamento racional
Relator: FERNANDES CADILHA
todos os caçadores; 5.ª Todavia, por virtude da alteração do paradigma da liberdade de caçar, que surge agora confinada a uma actuação ordenada, que visa sobretudo o aproveitamento racional
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
forçosamente que exista um absoluto equilíbrio entre o valor económico das prestações. 7 – A liberdade de iniciativa privada tem um duplo sentido. Consiste, por um lado, na liberdade de iniciar ... actividade económica e, por outro lado, na liberdade de organização, gestão e actividade da empresa. 8 – A exigência fiscal pela via das taxas em causa resulta do dever legal
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A regra da livre fixação do conteúdo dos contratos está sujeita
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O recurso de constitucionalidade interposto pelo Ministerio Publico, por imposição legal
Relator: SÓNIA MOURA
estabelecem-se os pressupostos do arbitramento de indemnização por privação ilegal ou injustificada de liberdade, possuindo cada uma das suas alíneas autonomia relativamente às demais. 2. Assim, na alínea ... reconhecimento do direito indemnizatório em apreço, alude apenas aos casos de privação ilegal de liberdade, pelo que não alcança a alínea c) em evidência. (Sumário da Relatora
Relator: HELENA BOLIEIRO
legislador ordinário goza de uma ampla liberdade de conformação na fixação do montante das coimas em geral, e, em particular, nas que se referem às infrações praticadas por pessoas coletivas ... crimes, está em causa a tutela de bens jurídicos que decorrem de direitos, liberdades e garantias pessoais e, nessa medida, com valor constitucionalmente reconhecido
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
referidos na conclusão 3, por não infringir os limites constitucionais impostos ao principio da liberdade de forma que ao legislador e consentida nos termos da conclusão 5, não e inconstitucional ... fiscalização o Tribunal de Contas; c) deixar ao legislador ordenario alguma margem de liberdade para definir o ambito objectivo e subjectivo dessa fiscalização; 10- A vinculação do legislador
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
relação às convicções religiosas dos seus cidadãos: por um lado, confere a estes a liberdade de as ter e, por outro, não é um Estado doutrinal
Relator: NUNO GARCIA
caracter de clemência, não é um direito dos cidadãos; O Estado goza de grande liberdade conformativa no conteúdo das leis de amnistia e perdão, sendo que as suas razões
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Esta proibição não é inconstitucional, por consubstanciar uma medida justificada de restrição da liberdade geral de ação compreendida no direito ao livre desenvolvimento da personalidade, não sendo desproporcionado o sacrifício
Relator: JOÃO AMARO
legislador ordinário goza de ampla liberdade de fixação dos montantes das coimas aplicáveis à prática de contraordenações, desde que, obviamente, sejam respeitados os limites fixados pelo regime geral do ilícito
Relator: LUÍS CRAVO
justifica alegar que a determinada realização de tal meio pericial probatório viola a liberdade e a integridade física do Réu, pretenso pai, pois, para além do carácter cada vez menos