Parecer n.º 77/1991
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O Decreto-Lei n 65/89, de 1 de Março, criou, para
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O Decreto-Lei n 65/89, de 1 de Março, criou, para
Relator: ARMANDO AZEVEDO
razão de ser da Lei nº 38-A/2023, de 02.08, teve que ver com a presença no nosso país de sua Santidade o Papa, no âmbito das Jornadas Mundiais ... afiguram destituídas de fundamento racional. III- Nesta conformidade, a delimitação do âmbito pessoal de aplicação da Lei nº 38-A/2023, de 02.08, está plenamente justificada, não sendo arbitrária, nem irracional
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
consagrado no artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, na redacção da Lei n.º 14/2009 de 01/04, é suficiente para o exercício maduro e ponderado do direito ... paternidade, não exigindo o princípio constitucional de protecção do direito fundamental à identidade pessoal, a imprescritibilidade deste tipo de acção. 2 – Este entendimento está consagrado na decisão proferida em plenário
Relator: LOPES ROCHA
interesse ou bem juridico; 7 - Em harmonia com as conclusões anteriores, o Projecto de Lei n 309/II, do Partido Comunista Portugues, não se afigura passivel de um juizo de inconstitucionalidade ... numero 11 da presente informação parecer, especialmente no que concerne a solução da restrição pessoal da punibilidade do aborto fora das condições justificantes nele previstas, relativa a mulher, que, alem
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
protecção do direito fundamental à identidade pessoal que está consagrado no art. 26º, nº 1, da Constituição – onde se inclui o direito ao conhecimento da paternidade biológica e ao estabelecimento ... anos após a maioridade ou emancipação do investigante – que, actualmente, está fixado na lei (art. 1817º, nº 1, do Código Civil, na redacção dada pela Lei nº 14/2009, de 01/04
Relator: JOSÉ DIAS CRAVO
paternidade, não ofende o núcleo essencial dos direitos fundamentais à integridade e identidade pessoal e ao desenvolvimento da personalidade e de constituir família, garantidos nos termos dos arts. 16º/1, 18º/2 ... 1817º/1 do CC (aplicável ex vi art. 1873º do mesmo código), na redacção da Lei 14/2009
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
redacção dada pela Lei nº 65/98, de 2 de Setembro, é inconstitucional, por violação do artigo 18º, nº 2, da Constituição da República Portuguesa (CRP). A Lei nº 65/98 alterou ... prévia à normativação jurídica, que as torna aptas a um juízo de censura pessoal. Em suma, é, desde logo, a exigência de dignidade punitiva prévia das condutas, enquanto expressão
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Antes da entrada em vigor do Novo C. P. Civil, para
Relator: ISABEL DUARTE
I – O caso julgado pressupõe a identidade do objecto do processo, tendo
Relator: GABRIEL CATARINO
1- A recolha de sangue para determinação do grau de alcoolemia não
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A Lei nº 63/2013 contém normas de interesse e ordem pública
Relator: ROSA PINTO
I. Para o funcionamento da qualificativa modo de vida não é necessária
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Os tribunais só podem divergir da jurisprudência uniformizada do STJ quando
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O crime de condução de veículo com motor sem habilitação legal
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- A amnistia e o perdão previstos na Lei n.º 38
Relator: BAPTISTA COELHO
1. O trabalhador sinistrado que tenha mais de 50 anos de idade
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - À pena acessória de proibição de conduzir emergente de um crime
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
Relator: FERNANDO CHAVES
I - As normas contidas nos artigos 66º e 75º, n.º1 do
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Com as alterações introduzidas ao artigo 356.º do CPP pela