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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
depende apenas dos requisitos de natureza formal mencionados naquele n.º 2, não é materialmente inconstitucional II. Assim, o tribunal recorrido não tinha que fundamentar materialmente a sua decisão
26 resultados nos descritores e sumários · 127 no texto integral
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
depende apenas dos requisitos de natureza formal mencionados naquele n.º 2, não é materialmente inconstitucional II. Assim, o tribunal recorrido não tinha que fundamentar materialmente a sua decisão
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
arguido e do assistente. II – Tal interpretação normativa não padece de inconstitucionalidade material, nem ofende o artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
material de crime, viola o disposto nos artigos 1.0, 2.° e 18.°, n.º 2 da CRP, pelo que deverá revogar-se a douta sentença por aplicação de norma inconstitucional ... recusar a aplicação do actual artigo 169º do Código Penal por entender ocorrer inconstitucionalidade material. Na sequência, a decisão sumária nº 57/2010 e o acórdão 141/2010 do Tribunal Constitucional vieram
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
quinhentos e cinquenta e cinco euros e vinte e quatro cêntimos), não é materialmente inconstitucional por violação do princípio do acesso ao direito e tutela jurisdicional efetiva consagrado no artigo
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
Não padece de inconstitucionalidade material, por violação das disposições contidas nos artigos 18.º, n.º 2, 29.º, n.º 5, e 30.º, n.º 4, da Constituição
Relator: FONTE RAMOS
Não padece de inconstitucionalidade material o prazo de caducidade de investigação da paternidade que permite o exercício desse direito em tempo útil, como sucede com os prazos previstos
Relator: ANA PINHOL
40/95, de 15 de Fevereiro, não padece nem de inconstitucionalidade orgânica nem de inconstitucionalidade material
Relator: FONTE RAMOS
anos na situação prevista do art. 1905º nº2 CC, não está ferida de inconstitucionalidade material
Relator: LURDES TOSCANO
norma constante do nº 2 do art. 102º do CPPT não é materialmente inconstitucional por violação dos princípios de acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva e da proporcionalidade
Relator: JORGE ARCANJO
prevalência do direito de retenção sobre a hipoteca registada anteriormente não enferma de inconstitucionalidade material por violação dos princípios da igualdade, proporcionalidade e confiança
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
norma da alínea c) do artº 2º da Lei nº 7/2001 não enferma de inconstitucionalidade material, designadamente por violação do direito à segurança social e dos princípios constitucionais de igualdade
Relator: BELMIRO ANDRADE
Não viola o disposto nos artigos 20º e 21º da C.R.P, não sendo materialmente inconstitucional ,o preceituado nos artigos 152º n.º3 do Código da Estrada e 348º do Código
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Decreto-Lei nº 317/76, de 30 de Abril, não e materialmente inconstitucional; e o Decreto-Lei nº 413/78, de 20 de Dezembro, ao mandar aplicar aquele Decreto como Decreto
Relator: MATOS FERNANDES
artigo 2; 8 - O artigo 3 do Decreto-Lei n 396/74 não e materialmente inconstitucional; 9 - Como preliminar da instauração de procedimento criminal contra os eventuais comparticipantes das infracções atribuidas
Relator: SALVADOR DA COSTA
normas inovadoras do RAU em causa não enfermam, por isso, de vício de inconstitucionalidade, orgânica ou material
Relator: ISABEL FERNANDES
Segurança Alimentar Mais” (TSAM) é uma contribuição financeira; II - Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica e material das normas constantes do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
B/75, de 30 de Abril, não esta ferido de inconstitucionalidade formal, organica ou material; 2 - O Decreto-Lei n 841-C/76, de 7 de Dezembro, respeitando o direito fundamental
Relator: NUNO GARCIA
justificada a sua restrição não existe inconstitucionalidade. Ora, no caso em apreço não se vislumbra qualquer arbítrio ou falta de fundamento material. Na verdade, tratou-se de assinalar a vinda
Relator: CORREIA DE MESQUITA
solicitar ao Conselho da Revolução que aprecie e declare, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de quaisquer normas, nos termos do n 1 do artigo 281 da Constituição da Republica ... Decreto-Lei n 907/76, de 31 de Dezembro, não esta ferido de inconstitucionalidade organica, nomeadamente, por desrespeito da alinea q) do artigo 167 da Constituição; 4- As normas contidas
Relator: CARLOS MOREIRA
tratar de ato material e não exigir qualquer tipo de conhecimento jurídico bem como não ser incompatível com a situação de carência económica, não se assume inconstitucional por violação