00436/04-Porto
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
visa a realização de qualquer finalidade pública municipal não existe violação do princípio da imparcialidade.* * Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
visa a realização de qualquer finalidade pública municipal não existe violação do princípio da imparcialidade.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
seus princípios fundamentais, nomeadamente os da igualdade, transparência, integridade, livre iniciativa económica, imparcialidade, legalidade e justa redistribuição da riqueza” (“Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024”, aprovada pela Resolução do Conselho
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Facto este que é reforçado pelo depoimento da testemunha JCC, que se reputa imparcial e objectivo; 26. Com efeito, por força do depoimento da testemunha JCC afigura-se plausível
Relator: GABRIEL CATARINO
1- A recolha de sangue para determinação do grau de alcoolemia não
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I – O direito ao silêncio tem em vista o direito do arguido
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O prazo de recurso de uma decisão que negou o pagamento
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Inexistindo um concreto litígio cuja resolução seja solicitada ao tribunal comum, não
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Mesmo o entendimento jurisprudencial que admite a elisão da presunção através
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. O art. 17º-E, n.º 1 do CIRE, ao reportar
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – O art.º 1887.º-A do CC estabelece uma presunção
Relator: PAULO VALÉRIO
Comete o crime de roubo agravado, nos termos conjugados da al. b
Relator: PAULO GUERRA
A norma do art.º 107º, do R.G.I.T. (Regime Geral das Infracções
Relator: ELISA SALES
Não é inconstitucional a norma do art.º 14º, do R.G.I.T. (Regime
Relator: JORGE GONÇALVES
I. – Com a dedução da acusação fica definido e fixado o objecto