399/21.5GCVNF.G2
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
campo normativo de aplicação das medidas de clemência e não fere o princípio da igualdade constitucionalmente consagrado
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Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
campo normativo de aplicação das medidas de clemência e não fere o princípio da igualdade constitucionalmente consagrado
Relator: ARMANDO AZEVEDO
restrito da sua aplicação que tais diplomas são inconstitucionais. É que o princípio da igualdade, segundo a jurisprudência constante do Tribunal Constitucional, só proíbe discriminações quando estas se afiguram destituídas ... data da prática do facto” não enferma de inconstitucionalidade por violação do princípio da igualdade previsto no artigo 13º
Relator: BERNARDO DOMINGUES
sequela, incluindo contra terceiros adquirentes. II – Este direito não viola os princípios constitucionais da igualdade, da proporcionalidade, da protecção da confiança, da segurança jurídica e da propriedade privada Sumário
Relator: AZEVEDO MENDES
violação do princípio da autonomia do M.º P.º e do princípio da igualdade – artºs 2º, 47º e 53º da Constituição República Portuguesa. IV – O referido interesse público
Relator: BRÁULIO MARTINS
A/2023, de 2 de Agosto não enferma de inconstitucionalidade por violação do princípio da igualdade (artigo
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
mostrando irrazoável, arbitrária e/ou violadora de qualquer princípio constitucional, maxime do princípio da igualdade, ínsito no Artº 13º, nºs. 1 e 2, da nossa lei fundamental. III- A exclusão ... atingem o coração da democracia, ferindo-a nos seus princípios fundamentais, nomeadamente os da igualdade, transparência, integridade, livre iniciativa económica, imparcialidade, legalidade e justa redistribuição da riqueza” (“Estratégia Nacional Anticorrupção
Relator: TÁVORA VÍTOR
pronunciar-se sobre o mesmo face à lei. 7) O princípio constitucional da igualdade não tem por escopo uma parificação simplista, mas apenas conseguir que se trate como igual ... plano. 8) Atentos os valores em presença não se mostram violados os princípios da igualdade e proporcionalidade e os restantes invocados, com a aplicação do artigo 164º-A do Código
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
administrativos, as denominadas leis pessoais, desde que não infrinjam normas e principios constitucionais (v.g. igualdade dos cidadãos perante a lei, reserva de competencia de outros poderes do Estado ou outros ... enquanto regime individual e concreto, considerado do ponto de vista do principio constitucional da igualdade perante a lei (artigo 13 da Constituição), principio que se antolha como limite
Relator: BAPTISTA COELHO
vitimou. 2. O referido fator de bonificação não viola o princípio da igualdade acolhido no art.º 13º da Constituição. (Sumário do relator
Relator: BEATRIZ BORGES
pessoas coletivas. II - Tal exclusão não é inconstitucional (por violação do princípio da igualdade
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
beneficiário também tenha sido condenado, não enferma de inconstitucionalidade por violação do principio da igualdade previsto no artigo 13º da Constituição da República
Relator: MATA RIBEIRO
princípio da igualdade postula o tratamento igual de situações iguais e o tratamento desigual de situações desiguais, pelo que o art.º 1106º/1/c) ao permitir a transmissão do arrendamento
Relator: ANTÓNIO LATAS
não afronta qualquer princípio constitucional, nomeadamente o princípio da igualdade e da função constitucional do Ministério Público
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Constituição da Republica, que consagram o principio da igualdade dos cidadãos perante
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
Fazenda Nacional não é inconstitucional, não violando nomeadamente o princípio da igualdade (artº 13º, nº 1 da CRP) e o princípio da proporcionalidade (artº 2º e 18º
Relator: SÓNIA MOURA
esta solução é conforme com a Constituição, debate que tem convocado os princípios da igualdade e da presunção de inocência (artigos ... Código de Processo Civil. 8. No que tange ao princípio da igualdade, este não obsta a que se estabeleçam distinções, desde que as mesmas se mostrem materialmente fundadas
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
penas únicas até 8 anos de prisão, sem que isso fira o princípio da igualdade, pois a conduta de quem comete vários crimes em situação de concurso é mais gravosa ... clemência. Esta interpretação não viola qualquer direito do recorrente, nomeadamente o princípio da igualdade
Relator: CHANDRA GRACIAS
tutela jurisdicional efectiva, na dimensão do direito ao recurso, nem com o princípio da igualdade. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
Juventude. III. Aquele art. 2.º, n.º 1, não viola o princípio da igualdade do art.º 13.º da Constituição da República Portuguesa. IV. O Estado assume
Relator: ISABEL VALONGO
citada Lei 38-A/2023 não são inconstitucionais por violação do princípio da igualdade, pois a conduta de quem comete vários crimes em situação de concurso é mais gravosa de quem