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Relator: ISABEL DUARTE
facto de haver prova divergente não significa que estejamos perante uma dúvida séria e honesta; IV –A perda do mandato, decorrente da alínea f) do artigo
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Relator: ISABEL DUARTE
facto de haver prova divergente não significa que estejamos perante uma dúvida séria e honesta; IV –A perda do mandato, decorrente da alínea f) do artigo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
interesse geral da sociedade na preservação da moralidade sexual e do ganho honesto; 3. Sendo que o artigo 170.°, n.º1 do CP, após entrada em vigor
Relator: SÍLVIA PIRES
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Relator: JORGE GONÇALVES
I. – Com a dedução da acusação fica definido e fixado o objecto
Relator: JORGE SIMÕES RAPOSO
I. - Na fase do julgamento, o poder de o tribunal recusar a
Relator: CRUZ BUCHO
I – O recorrente suscita a inconstitucionalidade da norma contida no nº 1
Relator: GABRIEL CATARINO
I- Os actos nulos só afectam aqueles que deles dependem de forma
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A regra da livre fixação do conteúdo dos contratos está sujeita