2/04.8GDFNF-A.G1
Relator: JORGE ALBERTO TEIXEIRA
pena única, excluindo desta os crimes cometidos depois. III- Os crimes de homicídio e detenção de arma proibida pelos quais o arguido foi condenado por acórdão
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Relator: JORGE ALBERTO TEIXEIRA
pena única, excluindo desta os crimes cometidos depois. III- Os crimes de homicídio e detenção de arma proibida pelos quais o arguido foi condenado por acórdão
Relator: MATOS FERNANDES
Vigilancia e Defesa do Estado, acusado da pratica, em 1942, de crimes de homicidio voluntario e de ofensas corporais voluntarias, no exercicio de funções, e pelos quais veio a responder
Relator: ISABEL VALONGO
1- O limite da pena inferior a 8 anos previsto no artigo
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - O recurso do despacho posterior à sentença que recusa a aplicação
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I - O perdão de 1(um) ano fixado pelo artigo 3.º
Relator: PAULO VALÉRIO
Comete o crime de roubo agravado, nos termos conjugados da al. b
Relator: PAULO GUERRA
A norma do art.º 107º, do R.G.I.T. (Regime Geral das Infracções
Relator: HELDER ROQUE
1. A convicção do julgador sobre os factos forma-se, livremente, com