48/08.7JABRG.G1
Relator: FERNANDO CHAVES
quando tenham argumentos nela não debatidos, ou seja, a divergência tem de se fundamentar em argumentos novos que não aqueles constantes da tese que ficou vencida no acórdão para fixação
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Relator: FERNANDO CHAVES
quando tenham argumentos nela não debatidos, ou seja, a divergência tem de se fundamentar em argumentos novos que não aqueles constantes da tese que ficou vencida no acórdão para fixação
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A nova Lei da Caça, aprovada pela Lei n.º 173/99
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A nova Lei da Caça, aprovada pela Lei n.º 173/99
Relator: EDUARDO ANTUNES
anos, nada impede que a A. só agora tenha vindo demandar os RR, com fundamento na violação do seus direitos, por força das águas putridas provenientes do estrume dos animais ... submissão ao contraditório, não pode ser conhecida em sede de recurso por constituir questão nova não apreciada no Tribunal a quo. V - O direito de propriedade está sujeito às limitações
Relator: FRANCISCO XAVIER
fundamento do caso julgado reside no prestígio dos tribunais e numa razão de certeza ou segurança jurídica. III. A excepção de caso julgado destina-se a evitar uma nova decisão
Relator: SÍLVIA PIRES
especificação impostos pelos n.ºs 1 e 2 do art.º 640º do Novo C. P. Civil, devendo ainda proceder a uma análise critica da prova, de molde ... encurtou para três anos o prazo da duração da separação de facto como fundamento objectivo de divórcio
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
formação da vontade do/a prostituto/a, não é inconstitucional, por visar proteger bens jurídicos fundamentais que encontram consagração na Constituição Portuguesa”. Esta a orientação da jurisprudência constitucional, que se subscreve ... apreciação da matéria de facto. A razão é clara: o recurso não é um novo julgamento, sim um mero instrumento processual de correcção de concretos vícios praticados e que resultem
Relator: CRUZ BUCHO
artigo 18°, todos da Constituição da República Portuguesa, questão essa que não é nova. II – Com efeito, a questão da conformidade com a Constituição Portuguesa da norma contida no artigo ... jurisprudencial, firme e recente, do Tribunal Constitucional, que sufragamos, e não se vislumbrando argumentos, fundamentos ou circunstâncias que não tenham já sido anteriormente ponderadas, é evidente que improcede a arguida