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  1. TRC

    5/22.0GATBU.C1

    Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO

    subsequentemente, alteraram a sua redação e, como tal, não padece de inconstitucionalidade orgânica ou formal. 3 - E reporta-se apenas a restrições no acesso a determinados espaços, edifícios, estabelecimentos ... dever decorrente daquela norma. 6 - Não se perfilava qualquer expediente compulsivo previsto numa disposição legal idóneo a evitar as consequências perniciosas do comportamento desobediente. 7 - Não é condição de legitimidade