206/02.8TAACB.C1
Relator: RIBEIRO MARTINS
1-A criminalização da não entrega dolosa daquilo que se recebeu a
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Relator: RIBEIRO MARTINS
1-A criminalização da não entrega dolosa daquilo que se recebeu a
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - No âmbito do Processo Especial de Revitalização, não é legalmente possível
Relator: RIBEIRO MENDES
seguro que a norma em causa não se integra na matéria do sistema fiscal - "o sistema fiscal é um sistema de impostos, não incluindo as taxas ou quaisquer outros tributos ... outro lado, "não só as taxas se não incluem no sistema fiscal como, para elas, não vale, a qualquer outro título, a reserva de lei". Com efeito, "a norma
Relator: JORGE GONÇALVES
pelo thema probandum (extensão da cognição). IV. - No caso de abuso de confiança fiscal por não entrega do IVA, a verificação do crime não depende de qualquer liquidação pela administração
Relator: MIGUEZ GARCIA
objecção do recorrente, condenado pela prática de um crime de abuso de confiança fiscal, em pena de prisão suspensa por 4 anos, sob a condição de no mesmo prazo pagar
Relator: MANUEL BARGADO
I – Com a redacção dada à Lei Geral Tributária (LGT) pela Lei
Relator: MOISÉS SILVA
I - O acordo da administração tributária e da segurança social prestado nos
Relator: ELISA SALES
Não é inconstitucional a norma do art.º 14º, do R.G.I.T. (Regime
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
dispensando o exequente de reclamar o seu crédito na instância executiva fiscal onde se verificou a primeira penhora e de ordenar a notificação do primeiro exequente para reclamar
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
outro lado, na liberdade de organização, gestão e actividade da empresa. 8 – A exigência fiscal pela via das taxas em causa resulta do dever legal de verificação dos pressupostos
Relator: SÉRGIO CORVACHO
traduz num comportamento pessoal determinante da produção de um dano para a Administração Fiscal, por ter impossibilitado, pela sua administração, o pagamento das quantias em causa. II – Tal responsabilidade civil