2421/05
Relator: GABRIEL CATARINO
aportado pelos sujeitos processuais, sem prejuízo do dever de indagar, pela produção de meios de prova não carreados pelos intervenientes processuais, pela verdade histórico-material. III- O vício do erro ... Após a revisão do C. P. de 1995 as finalidades da pena (e da medida de segurança) são exclusivamente preventivas desempenhando a culpa somente o papel de pressuposto (conditio sine