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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 77/1991

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    para um unico e individualizado destinatario a empresa que criou e denominou para aquele fim, Centro Cultural de Belem, S.G.I.I., S.A.; 3 - O mesmo Decreto-Lei alem de normas juridicas ... função de execução, desenvolvimento ou prossecução dos fins estabelecidos na Constituição, e vinculada ao fim constitucionalmente fixado (vinculação ad extra), e, embora tendencialmente livre no fim, não pode ser contraditoria

  2. TRCcitado por 6

    6/05.3PTVIS.C1

    Relator: GABRIEL CATARINO

    existência de álcool na sangue, o fim a que destina, a fixação do resultado em quaisquer bases de dados, o fim preventivo que se pretende alcançar são alguns dos argumentos ... alçada da lei estradal, ainda que sem consentimento do arguido, não viola nenhum preceito constitucional

  3. TRE

    202/05.3TASTB,E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    ético-social, situação a que nos vimos remetidos pela supra citada jurisprudência do Tribunal Constitucional. E na fundamentação do tribunal recorrido somos conduzidos a uma espécie de presunção de gravidade ... requinte, forma que se entende mais grave e mais lesiva do tecido social. Ao fim e ao cabo, a “mais velha profissão do mundo” num nível de ilicitude