6/05.3PTVIS.C1
Relator: GABRIEL CATARINO
extensão do conteúdo da análise, comprovação da existência de álcool na sangue, o fim a que destina, a fixação do resultado em quaisquer bases de dados, o fim preventivo
107 resultados
Relator: GABRIEL CATARINO
extensão do conteúdo da análise, comprovação da existência de álcool na sangue, o fim a que destina, a fixação do resultado em quaisquer bases de dados, o fim preventivo
Relator: FERNANDO CHAVES
Abril, que disciplinam o exercício da actividade de gestão de veículos em fim de vida, não violam o disposto nos artigos 61º, n.º1 e 66º, n.º1, ambos
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
para um unico e individualizado destinatario a empresa que criou e denominou para aquele fim, Centro Cultural de Belem, S.G.I.I., S.A.; 3 - O mesmo Decreto-Lei alem de normas juridicas ... função de execução, desenvolvimento ou prossecução dos fins estabelecidos na Constituição, e vinculada ao fim constitucionalmente fixado (vinculação ad extra), e, embora tendencialmente livre no fim, não pode ser contraditoria
Relator: FRANCISCO CAETANO
após, a criança passará com os avós em casa destes o 1.º fim-de-semana de cada mês, bem como os dias de aniversário dos avós paternos, 3 dias
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
requinte, forma que se entende mais grave e mais lesiva do tecido social. Ao fim e ao cabo, a “mais velha profissão do mundo” num nível de ilicitude
Relator: MIGUEZ GARCIA
implícito juízo que se tira da sentença quanto à possibilidade de pagar, ao fim e ao cabo, indiferente, pois mesmo parecendo impossível o cumprimento no momento da imposição da obrigação
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Antes da entrada em vigor do Novo C. P. Civil, para
Relator: ISABEL DUARTE
I – O caso julgado pressupõe a identidade do objecto do processo, tendo
Relator: FONTE RAMOS
1. Face à redacção do art.º 266º, n.º 2, alínea
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
O conjunto normativo dos artigos 152º, nº 2, 153º, nº 8 e
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A Lei nº 63/2013 contém normas de interesse e ordem pública
Relator: ROSA PINTO
I. Para o funcionamento da qualificativa modo de vida não é necessária
Relator: RIBEIRO MARTINS
1-A criminalização da não entrega dolosa daquilo que se recebeu a
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O crime de condução de veículo com motor sem habilitação legal
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1 – Sendo a taxa de alcoolémia determinável pelo alcoolímetro ou por meio
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer da ação intentada pela
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- A amnistia e o perdão previstos na Lei n.º 38
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
A interpretação do artigo 25º, 2, da LAT (Lei 100/97, de 13
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O crime do artigo 292.º, n.º 1 do CP