97/04.4IDCBR.C1
Relator: JORGE GONÇALVES
processo, exigindo-se, a parir desse momento, uma necessária correlação entre a acusação e a decisão. Essa correlação traduz-se na exigência de que, definido o objecto do processo ... papel de direcção da fase de julgamento balizado e limitado pelo conteúdo da acusação ou da pronúncia, pelo thema decidendum (objecto do processo) e pelo thema probandum (extensão da cognição