580/17.1PCBRG.G1
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
abrange apenas os dados de tráfego. 4 - A mera discordância genérica do raciocínio do tribunal para fixar os factos provados não constitui uma revista alargada ou uma impugnação ampla
57 resultados
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
abrange apenas os dados de tráfego. 4 - A mera discordância genérica do raciocínio do tribunal para fixar os factos provados não constitui uma revista alargada ou uma impugnação ampla
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
aplicam-se a todo o universo de pessoas que, à data da prática dos factos ilícitos que cometeram, no período temporal ali definido, tenham idade compreendida entre ... outro lado, a delimitação do âmbito de aplicação da amnistia e do perdão genérico pela idade das pessoas abrangidas – até aos 30 anos de idade – tem alguma correspondência
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
campo da tributação em matéria de taxas, devem ser respeitados princípios constitucionais de natureza genérica, como o princípio da igualdade e o princípio da proporcionalidade, ou da proibição do excesso ... artigo 115.º da Constituição da República Portuguesa. V. A inexistência de elementos de facto no processo, indispensáveis à boa decisão da causa- como, v. g., uma acta como
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Antes da entrada em vigor do Novo C. P. Civil, para
Relator: GABRIEL CATARINO
1- A recolha de sangue para determinação do grau de alcoolemia não
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A Lei nº 63/2013 contém normas de interesse e ordem pública
Relator: BRÁULIO MARTINS
I- O perdão de penas previsto no artigo 3.º n.º
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1 – Sendo a taxa de alcoolémia determinável pelo alcoolímetro ou por meio
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer da ação intentada pela
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Com as alterações introduzidas ao artigo 356.º do CPP pela
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
Não assiste legitimidade a uma parte para recorrer de decisão que não
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Como resulta do disposto no artigo 617.º, n.º 6
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O prazo de recurso de uma decisão que negou o pagamento
Relator: SÓNIA MOURA
1. No n.º 1 do artigo 225.º do Código de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 24.º, n.º 4, da Lei n.º
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - À data da publicação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020
Relator: HELENA LAMAS
1 - Procede à apreciação da (in)constitucionalidade da limitação de idade (30
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Por força da Lei n.º 13/2023, de 03/04, foi aditado
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Transitado em julgado o acórdão final condenatório, do qual não foi